Recentemente, um artigo que explora a questão da disposição de moeda virtual em casos criminais chamou a atenção da indústria. O artigo foi escrito por um funcionário de um tribunal popular de nível intermediário e, embora apresente algumas lacunas nos detalhes técnicos, ainda possui um certo valor de referência em termos de compreensão deste novo campo do ponto de vista judicial.
O artigo começa por apresentar os conceitos básicos, características e formas de negociação da moeda virtual, citando políticas regulatórias relevantes que explicam a falta de plataformas de negociação legais e regras de avaliação para a moeda virtual no nosso país. Em seguida, analisa os muitos desafios enfrentados na gestão de casos criminais relacionados com a moeda virtual, como a dificuldade de coletar provas, a dificuldade de determinar o valor e a dificuldade de disposição e conversão em dinheiro.
Embora o artigo reconheça que a moeda virtual possui atributos de propriedade, essa visão não é amplamente aceita na prática judicial civil. Atualmente, os tribunais geralmente não aceitam casos de disputas civis que envolvem moeda virtual.
Em termos de disposição, o artigo sugere explorar a possibilidade de monetização através de instituições de terceiros em bolsas de valores regulamentadas no exterior, e transferir os fundos para a conta de câmbio do tribunal. Para as moedas virtuais que ameaçam a segurança nacional, recomenda-se a destruição. No entanto, essas sugestões ainda enfrentam muitos obstáculos em termos de implementação.
Primeiro, atualmente não existem qualificações relevantes no país para realizar negócios de troca de moeda virtual. Em segundo lugar, a viabilidade de os tribunais abrirem contas de câmbio para receber pagamentos de disposição de moeda virtual no exterior também merece ser discutida. As regulamentações existentes impõem restrições rigorosas ao uso das contas de câmbio dos tribunais, tornando difícil a aplicação a esse tipo de negócio.
Na prática, atualmente, a conversão de fundos após a realização no exterior é geralmente realizada pela empresa de liquidação, sem a necessidade de participação direta do tribunal. Mesmo em casos em que a sentença do tribunal é efetiva, a empresa de liquidação pode transferir os valores convertidos para a conta exclusiva do tribunal.
É importante notar que a destruição de moedas de privacidade pode levar à valorização das moedas restantes no mercado, não resolvendo o problema de forma fundamental. Seria melhor considerar a sua conversão no exterior para fortalecer o tesouro público.
Em geral, a raiz do problema da disposição de moedas virtuais está na proibição das políticas internas de troca de moedas virtuais por moeda fiduciária. Se no futuro as políticas relacionadas puderem ser ajustadas, permitindo que instituições em conformidade realizem negócios relacionados, isso ajudará a resolver muitas das controvérsias atuais na disposição judicial.
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MidnightTrader
· 07-22 19:46
Ouvindo uma palavra sua, sabe-se cinco tipos de cebolinha.
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ChainComedian
· 07-20 12:25
Eles ainda estão em dúvida se esta moeda virtual é legal ou não. bull.
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GigaBrainAnon
· 07-19 20:24
A justiça não consegue acompanhar, então os idiotas acabam pagando a conta.
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OnchainDetective
· 07-19 20:23
A vassoura voa, lidar com uma moeda não é complicado?
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BrokeBeans
· 07-19 20:12
Já disse que a lei não acompanha o avanço da tecnologia.
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rekt_but_not_broke
· 07-19 20:05
É suficiente estar em conformidade no exterior? Tão simples.
Dilemas e soluções para a disposição judicial de moeda virtual
Moeda virtual judicial: desafios e inovações
Recentemente, um artigo que explora a questão da disposição de moeda virtual em casos criminais chamou a atenção da indústria. O artigo foi escrito por um funcionário de um tribunal popular de nível intermediário e, embora apresente algumas lacunas nos detalhes técnicos, ainda possui um certo valor de referência em termos de compreensão deste novo campo do ponto de vista judicial.
O artigo começa por apresentar os conceitos básicos, características e formas de negociação da moeda virtual, citando políticas regulatórias relevantes que explicam a falta de plataformas de negociação legais e regras de avaliação para a moeda virtual no nosso país. Em seguida, analisa os muitos desafios enfrentados na gestão de casos criminais relacionados com a moeda virtual, como a dificuldade de coletar provas, a dificuldade de determinar o valor e a dificuldade de disposição e conversão em dinheiro.
Embora o artigo reconheça que a moeda virtual possui atributos de propriedade, essa visão não é amplamente aceita na prática judicial civil. Atualmente, os tribunais geralmente não aceitam casos de disputas civis que envolvem moeda virtual.
Em termos de disposição, o artigo sugere explorar a possibilidade de monetização através de instituições de terceiros em bolsas de valores regulamentadas no exterior, e transferir os fundos para a conta de câmbio do tribunal. Para as moedas virtuais que ameaçam a segurança nacional, recomenda-se a destruição. No entanto, essas sugestões ainda enfrentam muitos obstáculos em termos de implementação.
Primeiro, atualmente não existem qualificações relevantes no país para realizar negócios de troca de moeda virtual. Em segundo lugar, a viabilidade de os tribunais abrirem contas de câmbio para receber pagamentos de disposição de moeda virtual no exterior também merece ser discutida. As regulamentações existentes impõem restrições rigorosas ao uso das contas de câmbio dos tribunais, tornando difícil a aplicação a esse tipo de negócio.
Na prática, atualmente, a conversão de fundos após a realização no exterior é geralmente realizada pela empresa de liquidação, sem a necessidade de participação direta do tribunal. Mesmo em casos em que a sentença do tribunal é efetiva, a empresa de liquidação pode transferir os valores convertidos para a conta exclusiva do tribunal.
É importante notar que a destruição de moedas de privacidade pode levar à valorização das moedas restantes no mercado, não resolvendo o problema de forma fundamental. Seria melhor considerar a sua conversão no exterior para fortalecer o tesouro público.
Em geral, a raiz do problema da disposição de moedas virtuais está na proibição das políticas internas de troca de moedas virtuais por moeda fiduciária. Se no futuro as políticas relacionadas puderem ser ajustadas, permitindo que instituições em conformidade realizem negócios relacionados, isso ajudará a resolver muitas das controvérsias atuais na disposição judicial.